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Iphan aperta cerco sobre comerciantes de arte
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União uma portaria
que cria multas pesadas e punição para leiloeiros e comerciantes de objetos de
arte e antiguidades, e que abrange feiras e mercados informais (os chamados “mercados
de pulgas”). A legislação impõe novas regras e sanções para desobediência que vão de R$ 2 mil a metade do preço
do objeto vendido, além de possível execução por meio da Procuradoria-Geral
Federal (PGF).
Editada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Iphan), a medida tem como foco, segundo nota, “o combate à
lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo”. O comerciante ou leiloeiro
no Brasil é obrigado a ter inscrição no Cadastro Nacional de Negociantes de
Antiguidades e Obras de Arte (CNART) - isso pode render multa de até R$ 10 mil.
O cadastro está no site do Iphan e o prazo para se cadastrar vai até 31 deste
mês.
Segundo a portaria (nº 80 de 2017), o leiloeiro ou
comerciante de arte também tem que manter, em seu estabelecimento, cadastro de
clientes e dos demais envolvidos nas operações que realizarem de valor maior ou
igual a R$ 10 mil. Também tem que enviar previamente lista das antiguidades e
obras de arte a serem leiloadas ao Iphan, sob pena de nova multa, dessa vez de
metade do valor do objeto vendido.
Devem se cadastrar pessoas físicas ou jurídicas que
comercializem, de forma direta ou indireta (inclusive sob consignação), antiguidades,
obras de arte, manuscritos e livros antigos ou raros. Os negociantes que
receberem sanção podem entrar com recurso e apresentar sua defesa ao instituto
no prazo de quinze dias. O Iphan possui um cadastro de busca que relaciona mais
de 10 mil peças históricas desaparecidas de igrejas e museus do País.
Segundo a nota do Iphan, a medida se deve ao fato de que a “utilização
desses bens para dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos
financeiros é comum, em virtude da dificuldade de mensuração do seu valor
econômico”. O terrorismo é mencionado por conta de estar incluído em uma ação
sincronizada com as medidas de organismos internacionais.
O Iphan informou que, no âmbito internacional, a prevenção à
lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo teve como ponto de partida a Convenção
das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias
Psicotrópicas, em Viena, em 1988. “Como
resultado da convenção, pela primeira vez o tráfico de drogas foi caracterizado
em sua dimensão transacional e a ocultação de bens e valores a ele relacionados
foi singularizada como crime. Em 2015, foram deliberadas duas resoluções do
Conselho de Segurança da ONU, de nº 2199/2015 e nº 2253/2015, que cobram dos
países-membros da ONU o estabelecimento de medidas para restringir e controlar
as fontes de financiamento do terrorismo internacional”.
O instituto informou que sua atuação é de regulação e
fiscalização complementar, porque há outros órgãos reguladores do setor. “O
Instituto tampouco se manifesta quanto ao valor econômico dos bens em comércio
- o que é função do mercado - nem investiga atividades consideradas suspeitas,
sendo essa uma responsabilidade dos órgãos e entidades de persecução penal”.
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