quarta-feira, 22 de março de 2017

A GRANDE CASCATA DA MUDANÇA NA LEI ROUANET





Roberto Freire tirou dos pobres para dar aos ricos. Essa é a conclusão que se tira a respeito da Instrução Normativa nº 1, a primeira mudança da Lei Rouanet na era da exceção democrática, publicada hoje no Diário Oficial da União.

A mudança manteve todos os privilégios dos ricos, os institutos culturais, os grandes museus privados e as fundações que usam a Lei Rouanet. Foram estabelecidos tetos para as micro-empresas, mas os Planos Anuais não têm teto, podem continuar utilizando a grande massa dos recursos do incentivo. Ao mesmo tempo, o MinC tirou todas as esperanças dos mais pobres, replicando assim as grandes mudanças que estão acontecendo no Congresso no momento, com a dilapidação da Previdência Social (na prática, um confisco de vidas inteiras de contribuição) e a terceirização do trabalho.

Os tetos, para as empresas de responsabilidade civil limitada (T4F, Aventura Entretenimento, etc), são de R$ 10 milhões por projeto, até o limite de R$ 40 milhões, e são admitidos até DEZ projetos por ano. Ou seja: exatamente como vem sendo, com um ou outro projeto fora da curva nos últimos 5 anos.

Logo no início do texto, vem a restrição do perfil do proponente de cultura. Só poderá apresentar proposta de financiamento pelo incentivo fiscal o proponente que comprovar 24 meses de atuação na área, com portfólio. Imaginem grupos de expressões indígenas, de hip hop ou de cultura popular produzindo portfólios de 24 meses de atuação para poder reivindicar o estímulo. E o primeiro projeto apresentado só poderá ter valor de até R$ 200 mil. A instrução normativa cria problemas para os pequenos e para os novos produtores, afunilando ainda mais e acentuando privilégios.

Na coletiva, o secretário de Incentivo à Cultura, José Paulo Martins, informou que serão privilegiadas as propostas de proponentes que já tenham em vista um investidor. Isso reduziria em 60% o volume de recursos apresentados à Lei Rouanet. Aí está um absurdo: o princípio presumivelmente democrático do mercado só serve para quem tem acesso privilegiado ao mercado. O resto chupa o dedo.

A mudança deu um jeito de manter privilégios de instituições como a Fundação Fernando Henrique Cardoso, que paga até papel sulfite com dinheiro da Lei Rouanet. Pode-se utilizar 50% dos custos do projeto na administração, e são admitidas como despesas de administração material de escritório; contas de telefone, água, luz ou de internet; pagamentos de pessoal administrativo e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. Ou seja: nada mudou.

A mudança institucionaliza o ingresso caro (“o valor máximo do produto cultural, por beneficiário, será de até R$ 250,00”) e cria um ingresso médio de fábula (R$ 150). Grupos artísticos foram equiparados a equipes de desfiles de moda, modelos e maquiadoras.

Os captadores de recursos podem cobrar até 10% (dez por cento) do valor do projeto, até o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Se captar para o Norte ou Nordeste, pode chegar a 15% e valor máximo de R$ 150 mil.

Há uma ou outra coisa que se salva nessa cascata. O artigo 36, por exemplo, que veda utilização da lei por instituições religiosas, salvo quando caracterizadas exclusivamente como colaboração de interesse público e desde que o objeto do projeto contemple edificação tombada pelo poder público ou tenha natureza cultural. Evita que evangélicos queiram usar para suas igrejas, a não ser que elas já tenham um reconhecido valor histórico e arquitetônico.


Já as mudanças de atualização tecnológica e fiscalização não precisavam de nenhuma instrução normativa para serem adotadas. São questões de gestão do sistema. Aquela cara e aquele discurso de rigor extremo do ocupante da cadeira de ministro da Cultura na coletiva desta terça eram um grande exemplo de manifestação artística: um belo dum teatro.

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