terça-feira, 22 de junho de 2010

VINICIUS, POETA-EMBAIXADOR, REABILITADO


eu e vinicius aguardando o garçom















30 ANOS APÓS SUA MORTE, LULA PROMOVE VINÍCIUS DE MORAES

Trinta anos após a morte do poeta, compositor, dramaturgo, jornalista e diplomata Vinícius de Moraes, o presidente Lula sancionou hoje lei que torna o artista Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata. A razão para o ato é que Vinícius foi prejudicado em sua carreira diplomática, tendo sido aposentado compulsoriamente em 1968 por conta do Ato Institucional n.º 5.

Os benefícios de pensão a que a família de Vinicius tinha direito passam a ter um aumento substancial – um ministro de primeira classe tem salário médio de R$ 20 mil. Vinicius de Moraes, que se chamava Marcus Vinícus da Cruz de Mello Moraes, foi reprovado em 1942 seu primeiro concurso para o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Em 1943, concorreu novamente e desta vez foi aprovado. Em 1946, assumiu o primeiro posto diplomático como vice-cônsul em Los Angeles. Com a morte do pai, em 1950, Vinicius de Moraes retornou ao Brasil. Nos anos 1950, foi secretário da Embaixada do Brasil em Paris e em Roma, onde costumava realizar animados encontros na casa do escritor Sérgio Buarque de Holanda.

Amigo de Manuel Bandeira, Mário de Andrade e Oswald de Andrade, parceiro de Tom Jobim, Chico Buarque, Peri Ribeiro e da nata da MPB, frasista de primeira, bebum de classe, Vinícius foi um autor prolixo. Além das obras poéticas, é autor da conhecida peça Orfeu da Conceição. Um taxista em Itapoã me jurava que sua casa no bairro tinha um muro construído somente com garrafas de uísque que ele esvaziou. Fui lá, não achei muro algum.


Eis a íntegra do despacho, publicado no Diário Oficial:

LEI No- 12.265, DE 21 DE JUNHO DE 2010


O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É promovido post mortem a Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata o
Primeiro-Secretário Marcus Vinícius da Cruz de Mello Moraes.
Parágrafo único. Ficam assegurados aos seus atuais dependentes os benefícios de pensão correspondentes
ao cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

4 comentários:

Ricardo Soares disse...

mano, como se diria no capão redondo, vc tá muito "zoado"
abs

Luiz Sonda disse...

pará, gostei dessa foto! pela tua cara o garçon já havia passado várias vezes eheheheh

Luiz Sonda disse...

jão, perca um tempinho e baixe o vídeo que está nesse link: http://www.megaupload.com/?d=9BO0UGRK

abs

el pájaro que come piedra disse...

Se bem me lembro do episódio em questão, eu tinha passado pela Barraca do Juvená, em Itapoã. Uns pares de Bohêmia cozinharam minha estampa (que normalmente é comparada com a de Brad Pitt). Não me julguem por um único instantâneo dessa mal-ajambrada Roleiflex...

Hey, Careconis, vou ver esse lance aí!